ATENÇÃO: Jales abre cadastro para artistas receberem auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc
Cadastro de artistas e espaços culturais pode ser feito pelo site www.jales.sp.gov.br
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Na segunda-feira, dia 20 de julho, terá início o cadastro de mapeamento dos artistas e espaços culturais de Jales com o objetivo de agilizar o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc, de emergência cultural aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. O nome da lei é em homenagem ao compositor Aldir Blanc, vítima da Covid-19. Ele faleceu no Rio de Janeiro, em maio, aos 73 anos. Referência na Música Popular Brasileira, Blanc teve algumas de suas composições imortalizadas na voz de Elis Regina como “O Bêbado e a Equilibrista”.
A iniciativa pretende ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus. A Lei prevê repasse a estados e municípios que irão aplicá-lo em renda emergencial para profissionais de arte e cultura e também para gestão de espaços culturais.
A renda será disponibilizada mensalmente, pagos em três parcelas. O diretor de turismo da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, Luiz Carlos Gonzaga disse estar feliz com a nova condição proposta aos trabalhadores envolvidos com arte e cultura. “Aqui em Jales temos artistas altamente capacitados e merecem total apoio e reconhecimento. Vejo a Lei Aldir Blanc como uma medida que pode ajudá-los durante esse período de pandemia”.
O cadastro seguirá até 28 de agosto. Para envio de dados, os profissionais de arte podem acessar o link bit.ly/labjales para preencher o formulário. Já os responsáveis legais por espaços culturais devem acessar bit.ly/artjales. Na página inicial do site da Prefeitura de Jales (www.jales.sp.gov.br) também será disponibilizado um banner com os links para cadastramento.Quem pode receber?
Trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quais espaços culturais podem receber?
O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos com inscrição em cadastros estaduais, municipais ou distrital, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, festas populares e livrarias. As pessoas jurídicas beneficiadas, após o período da pandemia, deverão retribuir a ajuda financeira governamental por meio de atividades gratuitas em seus espaços para estudantes da rede pública ou para o público em geral em espaços livres. (fonte: SecCom Prefeitura)
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